- 1 -No âmbito deste regulamento, subvenções públicas podem revestir as formas seguintes:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios logísticos ou em espécie;
- c)Doações e cedência de património público (móvel e imóvel).
- 2 -Os apoios financeiros deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias, e são constituídos por:
- a)Apoio para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
- b)Apoio para deslocações;
- c)Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;
- d)Apoio a festas tradicionais populares;
- e)Celebração de protocolos de cedência de instalações da Junta de Freguesia;
- f)Apoio pontual a despesas correntes de manutenção das instalações da entidade requerente, justificado por insuficiência económica momentânea, da mesma.
- 3 -Os apoios logísticos ou em espécie deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, e são constituídos por:
- a)Utilização de espaços propriedade da Junta de Freguesia do Beato, ou por si geridas, a título gratuito, para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos;
- b)Sem prejuízo do enunciado na alínea anterior, as entidades têm o dever de utilizar de forma correta e adequada os espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhes será interdita a possibilidade de usos futuros;
- 4 -As cedências de património público (móvel e imóvel) da Junta de Freguesia do Beato deverão ser solicitadas com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, e são constituídos por:
- a)Utilização de veículos propriedade da Junta de Freguesia do Beato, sempre que haja disponibilidade dos mesmos;
- b)Utilização de espaços propriedade da autarquia ou da sua gestão, cedência à qual é associado um valor representativo da mesma, e sempre que haja disponibilidade dos mesmos;
- c)Sem prejuízo do enunciado nas alíneas a) e b) do mesmo número, as entidades têm o dever de utilizar de forma correta e adequada os veículos e espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhe será interdita a possibilidade de usos futuros.
- 5 -Os bens públicos são, em regra, inalienáveis. Uma das possibilidades de alienação de um bem público é a doação, a qual, após apresentação do pedido, será alvo de escrutínio e validação por parte do executivo desta autarquia. Este considera que uma doação de um bem público é:
- a)Encarada como um meio para atingir uma finalidade pública;
- b)Uma medida excecional, apenas efetivada caso se aplique;
- c)Destinada, em exclusivo, aos beneficiários explanados no art. 3.º deste regulamento, excetuando as entidades não sediadas na Freguesia do Beato.
Artigo 4.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 25/08/2022