- 1 -O presente regulamento procede à criação da taxa municipal turística da Nazaré e é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que consagra o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e dos artigos Página 5 de 17 96.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
- 2 -A incorporação da taxa municipal turística, no Regulamento de liquidação e cobrança de taxas municipais, designadamente, na respetiva Tabela de Taxas, é efetuada ao abrigo e nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e da Lei n.º 53- E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/07/2026