- 1 -As tolerâncias de ponto concedidas pelo presidente da câmara ou vereador com competência delegada não podem afetar a prestação dos serviços essenciais à população, sendo que os trabalhadores que, por razões de necessidade de assegurar o serviço, trabalhem nesses dias gozarão, em data a acordar com o seu superior hierárquico, os períodos correspondentes às tolerâncias concedidas.
- 2 -As tolerâncias de ponto são gozadas pelos trabalhadores nos estritos períodos (horas) concedidos independentemente da modalidade de horário praticado.
- 3 -É facultada a dispensa de trabalho no dia de aniversário do trabalhador.
- 4 -Em ano comum, é considerado o dia 1 de março como dia de aniversário do trabalhador nascido a 29 de fevereiro.
Artigo 26.º — Tolerâncias de ponto e dispensas
Vigente desde: 13/12/2018