- 1 -O trabalho a tempo completo constitui o regime regra de trabalho no Município do Cartaxo.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo presidente da câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas ou subdelegadas, pode ser prestado trabalho a tempo parcial.
Artigo 8.º — Regime da duração do trabalho
Vigente desde: 13/12/2018