Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
— Aplicação no tempo
Vigente desde: 24/10/2019
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Procedimentos para fixar o montante da remuneração adicional
Seguinte · Artigo 7
Norma revogatória