- 1 -Como contrapartida da utilização das instalações da Sala Polivalente e do equipamento audiovisual a ela afeto, a entidade requisitante fica sujeita ao pagamento das taxas constantes no "Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais" e "Regulamento de Liquidação e Cobrança de Odivelas" (doravante RTORM).
- 2 -A cedência da Sala Polivalente e respetivos Átrios implica obrigatoriamente o pagamento do serviço de Segurança e Vigilância, cujo valor será debitado pela Empresa de Segurança e Vigilância diretamente à entidade requerente.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 01/10/2020