Aos utentes da rede municipal de bibliotecas é garantido o direito a:
- a)Serem tratados com civismo, equidade, imparcialidade e atenção;
- b)Consultarem o catálogo bibliográfico informatizado;
- c)Consultarem as coleções existentes nas estantes;
- d)Solicitarem, mediante a apresentação do cartão de leitor, o empréstimo domiciliário dos documentos disponíveis para tal fim nos termos definidos no presente Regulamento;
- e)Utilizarem o computador uma hora por dia, para elaboração de trabalhos e leitura de suportes digitais das coleções, bem como para consulta de fontes remotas de informação, designadamente a Internet, mediante a exibição do cartão de leitor. Excecionalmente, esse tempo poderá ser maior, caso não existam utentes à espera;
- f)Serem informados, com a antecedência mínima de 48 horas, exceto em situações imprevisíveis, de qualquer modificação que venha a ser efetuada em horários, serviços ou atividades;
- g)Apresentarem sugestões, reclamações e propostas, mediante o preenchimento de impresso próprio;
- h)Reproduzirem documentos, desde que não infrinjam as normas legalmente estabelecidas no "Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos", através de dispositivos digitais de uso pessoal que, para o efeito, devem obrigatoriamente ser submetidos a registo prévio na biblioteca.