- 1 -Os estudantes que tenham ficado impossibilitados de pagar propinas, taxas a emolumentos devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 podem aceder ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas, a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.
- 2 -As dívidas a que se refere o número anterior englobam os valores devidos desde o ano letivo de 2019/2020, inclusive, desde que o estudante não incorra em incumprimento nos termos a que alude o artigo 7.º
- 3 -Para aceder ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas o estudante declara, no requerimento, sob compromisso de honra, a impossibilidade referida no n.º 1.
- 4 -Ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas aplica-se o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 4.º — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas
Vigente desde: 03/09/2021