- 1 -Por deliberação do júri o processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública a realizar pelos candidatos, ou uma parte deles, a selecionar pelo júri, que se destina exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação a qual, terá uma duração máxima de uma hora.
- 2 -A convocatória para a realização da entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública, integra a data, hora e lugar da sua realização.
- 3 -A entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública a realizar, será direcionada para os candidatos aprovados, por ordem decrescente de classificação no método de avaliação do percurso científico e curricular, em número a definir pelo júri, até ao preenchimento das vagas a concurso.
- 4 -A entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública poderá realizar-se por videoconferência, caso o candidato o requeira, ficando ao arbítrio do júri o deferimento ou não de tal pretensão.
Artigo 12.º — Entrevista
Vigente desde: 26/08/2022