- 1 -As atribuições de apoios financeiros às Juntas de Freguesia, são destinados à prossecução de atividades regulares, no âmbito das respetivas atribuições e competências e podem integrar os seguintes tipos:
- 1.1 -Apoio às Atividades Regulares, de carácter pontual e pretendem contribuir para a dinamização social, cultural, desportiva e recreativa da respetiva freguesia e consequentemente, do próprio Concelho.
- 1.2 -Apoio à realização de investimentos em infraestruturas das Juntas de Freguesia, nomeadamente obras de melhoria e/ou requalificação e valorização do espaço público;
- 1.3 -Apoio a Equipamentos e Modernização, nomeadamente à aquisição de viaturas, máquinas e ferramenta e equipamentos que contribuam para a melhoria da prestação de serviços e à modernização das Juntas de Freguesia.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 03/07/2026