Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 13/12/2018