No final de cada exercício económico, a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) promove a elaboração dos mapas de inventariação do investimento em curso que refletem a variação dos elementos constitutivos do património afeto à Autarquia, nos termos do estipulado na legislação em vigor.
Artigo 120.º — Investimentos em Curso
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020