- 1 -A contabilidade de gestão determina os gastos e rendimentos com vista a apurar resultados associados às várias funções, bens e serviços.
- 2 -A contabilidade de gestão é desenhada de modo a proporcionar informação adequada e atempada aos diversos destinatários: internos e externos.
- 3 -A contabilidade de gestão destina-se a produzir informação relevante e analítica sobre custos, e sempre que se justifique, sobre rendimentos e resultados, para satisfazer uma variedade de necessidades de informação dos gestores e dirigentes públicos na tomada de decisões, designadamente nos seguintes domínios:
- a)No processo de elaboração de orçamentos (por exemplo, orçamentos por atividades, produtos ou serviços), nomeadamente quando se utiliza o orçamento base zero, por programas ou por objetivos;
- b)Nas funções de planeamento e controlo, e na justificação para um plano de redução de gastos;
- c)Na determinação de preços, tarifas e taxas que devem estar justificados pelo seu gasto;
- d)No apuramento dos gastos de produção de ativos fixos ou de bens e serviços;
- e)Na mensuração e avaliação de desempenho (economia, eficiência, eficácia e qualidade) de programas;
- f)Na fundamentação económica de decisões de gestão como, por exemplo, para justificar a entrega de determinados serviços entidades externas ou para fundamentar o valor de comparticipação do Estado em serviços praticados a preços inferiores ao gasto ou preço de mercado.
- 4 -A contabilidade de gestão deve ainda proporcionar informação dos custos ambientais nomeadamente:
- a)Custos associados a investimentos adicionais em equipamentos e formação com vista à redução da poluição, proteção do ambiente ou cumprimento de obrigações legais;
- b)Custos adicionais com a aquisição de matérias-primas e mão de obra para a redução do impacto ambiental das ações da entidade;
- c)Informação de custos associados à responsabilidade social e ambiental, incluindo energias renováveis, custos por tipo de combustíveis, custos na gestão de resíduos;
- d)Ativos ambientais relacionados com créditos gerados com a redução de gases de efeitos de estufa.
Artigo 133.º — Objetivos da Contabilidade de Gestão
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020