- 1 -A imputação dos gastos indiretos efetua-se, após o apuramento dos gastos diretos por função, através de coeficientes.
- 2 -O coeficiente de imputação dos gastos indiretos de cada função corresponde à percentagem do total dos respetivos gastos diretos no total geral dos gastos diretos apurados em todas as funções.
- 3 -O coeficiente de imputação dos gastos indiretos de cada bem ou serviço corresponde à percentagem do total dos respetivos gastos diretos no total dos gastos diretos da função em que se enquadram.
- 4 -Os gastos indiretos de cada função resultam da aplicação do respetivo coeficiente de imputação ao montante total dos gastos indiretos apurados.
- 5 -Os gastos indiretos de cada bem ou serviço obtêm-se aplicando ao montante do gasto indireto da função em que o bem ou serviço se insere, o correspondente coeficiente de imputação dos gastos indiretos.
Artigo 138.º — Imputação dos Custos Indiretos
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