- 1 -Todas as saídas de materiais no momento do seu consumo devem ser registadas no sistema informático, procedendo-se à respetiva imputação do bem/serviço a que respeita.
- 2 -Deverá atender-se aos procedimentos para existências já definidos na presente norma
Artigo 141.º — Procedimentos Materiais
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020