- 1 -A Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho, bem como dos intervalos efetuados.
- 2 -O registo previsto no número anterior é efetuado por sistemas automáticos ou mecânicos.
- 3 -As regras, princípios e boas práticas em matéria de controlo de assiduidade e da pontualidade encontram-se descritos no Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Município de Paços de Ferreira.
Artigo 147.º — Controlo da Assiduidade
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2020