- 1 -As ajudas de custo, as deslocações e os alojamentos dos funcionários são formalizados através de modelo específico, devidamente visados pelo superior hierárquico e autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada e pagos de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O modelo mencionado no ponto anterior deve ser entregue na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) até ao 5.º dia útil do mês seguinte àquele em que foram efetuados.
- 3 -As deslocações em viatura própria só poderão ser efetuadas após autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, a qual deve acompanhar o modelo indicado no ponto n.º 1 do presente artigo.
Artigo 151.º — Ajudas de Custo, deslocações e alojamento
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020