- 1 -As Entidades que constituem o Grupo Autárquico estão sujeitas ao controlo económico e financeiro destinado a averiguar da legalidade, economia, eficiência e eficácia da sua gestão.
- 2 -As Entidades que constituem o Grupo Autárquico prestam contas da sua atividade e apresentam os instrumentos previsionais previstos na lei e nos seus estatutos, obedecendo às disposições que sobre esta matéria o Município emanar, designadamente no quadro da tutela financeira que exerce sobre as empresas.
- 3 -No final de cada trimestre, as Entidades devem enviar à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) os dados necessários ao cumprimento dos deveres de informação pelo Município junto da tutela.
- 4 -Trimestralmente, até ao final do mês seguinte ao termo do mesmo, as Entidades remetem à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) os elementos necessários para o reporte de informação no âmbito do Setor Empresarial Local.
- 5 -A Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) efetua a análise dos documentos mencionados no número anterior e elabora relatórios trimestrais de monitorização da situação económica e financeira das Entidades que constituem o Grupo Autárquico.
Artigo 164.º — Prestação de Contas
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020