- 1 -A gestão da frota municipal é centralizada no Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.) de forma a rentabilizar as aquisições, as manutenções, as reparações e as utilizações.
- 2 -Compete ao Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.), designadamente:
- a)Gerir e maximizar os níveis de operacionalidade da frota automóvel;
- b)Analisar os consumos de combustíveis, a relação com as quilometragens e, nos casos em que se verifiquem consumos exagerados ou médias injustificadas, propor as medidas necessárias para a correção dos desvios apurados;
- c)Articular a sua atividade com todos os setores do Município de Paços de Ferreira.
- 3 -O Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.) manterá um registo informático, atualizado, de todas as viaturas municipais contendo todos os dados indispensáveis ao cabal conhecimento e gestão da frota, do qual serão remetidos à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) todos os elementos necessários para a atualização do inventário.
- 4 -O Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.) atribuirá a cada veículo um número de inventário, de acordo com as características da viatura, código que permitirá identificá-la perante todos os serviços municipais.
- 5 -Deverá promover-se a aquisição de veículos económicos, nos aspetos de preço, gastos de manutenção e consumo e que sejam amigos do ambiente.
- 6 -Para efeitos de uma boa gestão da frota municipal devem os veículos que a integram, com a exceção dos equipamentos pesados, ter instalado dispositivo baseado em GPS ligado a aplicação de gestão de frotas que permita a monitorização do uso dos mesmos.
Artigo 166.º — Gestão e Objetivos
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020