- 1 -Durante a execução orçamental ocorrem situações que carecem de correções às previsões iniciais, podendo estas ser modificativas ou permutativas.
- 2 -A Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) elabora mapa resumo com indicação das rubricas a alterar, para ser submetido à análise do Vereador com competência delegada em matéria financeira e, posterior, submissão a aprovação do Órgão Competente.
- 3 -Trimestralmente, deve o Presidente da Câmara dar conhecimento ao Executivo Municipal das propostas de alteração orçamental entretanto aprovadas.
Artigo 32.º — Alteração aos Documentos Previsionais
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2020