- 1 -Para efeitos de acompanhamento da execução orçamental são elaborados os seguintes mapas:
- a)Demonstração do Desempenho Orçamental;
- b)Demonstração de Execução Orçamental da Receita;
- c)Demonstração de Execução Orçamental da Despesa;
- d)Demonstração de Execução do Plano Plurianual de Investimentos (PPI);
- e)Anexo às Demonstrações Orçamentais.
- 2 -Poderão ainda, no caso de ser aplicável, elaborar as demonstrações orçamentais consolidadas, com os seguintes mapas:
- a)Demonstração Consolidada do desempenho orçamental;
- b)Demonstração Consolidada de direitos e obrigações por natureza.
- 3 -As dotações orçamentais com as Despesas com Pessoal devem ser controladas pela Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.).
- 4 -A rubrica de Abonos Variáveis ou Eventuais (Classificação Económica 0102) deverá ser controlada pelo dirigente ou chefia de cada Unidade Orgânica, está sujeita à coordenação da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.).
Artigo 34.º — Acompanhamento da Execução Orçamental
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020