- 1 -Os documentos de Prestação de Contas são elaborados e organizados pela Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), de acordo com a legislação em vigor, devendo os serviços municipais remeter no prazo estipulado para o efeito, os seguintes documentos:
- a)Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.):
- i)Relação de Acumulação de Funções
- ii)Relação Nominal de Responsáveis
- b)Serviço de Contratação Pública:
- i)Contratação Administrativa
- c)Serviço de Património:
- i)Mapa dos Ativos de Rendimento Fixo;
- ii)Mapa dos Ativos de Rendimento Variável;
- iii)Mapa do Ativo
- iv)Nota ao Balanço e Demonstração de Resultados
- v)Nota ao Balanço e Demonstração de Resultados na parte respeitante aos ativos
- a)Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.):
- 2 -Com o objetivo de determinar se os registos contabilísticos espelham, de forma verdadeira e apropriada, o valor dos bens, direitos e obrigações, propriedade da autarquia, a verificação geral compreende os seguintes controlos parciais que deverão ser efetuados tendo em conta os critérios de valorimetria e lançamentos de regularização enunciados no SNC-AP:
- a)Controlo de Inventários;
- b)Controlo dos ativos;
- c)Controlo das Disponibilidades e das Dívidas a Receber e a Pagar.
- 3 -Constituem trabalhos de fim de exercício:
- a)Trabalhos preparatórios de apuramento e regularização de contas;
- b)Apuramento dos resultados orçamentais, económicos e financeiros;
- c)Elaboração dos documentos de prestação de contas.
- 4 -O Órgão Executivo submete os documentos de Prestação de Contas ao Órgão Deliberativo na sessão de abril do ano seguinte a que respeitam.
- 5 -Após a aprovação, compete à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) assegurar o correspondente envio no prazo e às entidades legalmente previstas, nomeadamente:
- a)Tribunal de Contas (TC);
- b)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-n);
- c)Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- d)Instituto Nacional de Estatística (INE);
- e)Direção-Geral do Orçamento (DGO).
Artigo 37.º — Organização e Aprovação
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020