Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis pela prática dos mesmos deve atender-se:
- a)À identificação das respetivas responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respetivas;
- c)Ao cumprimento dos princípios da segregação das funções tendo em consideração os preceitos legais e os princípios da boa gestão, nomeadamente como forma de salvaguardar a real separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos, revelando a relação custo-benefício;
- d)Á transparência da atividade e dos atos da administração.