- 1 -A responsabilidade por situações de alcance é imputável aos trabalhadores que procedem à cobrança da receita devendo o responsável da tesouraria, no desempenho das suas funções, proceder ao controlo e apuramento das importâncias entregues.
- 2 -A responsabilidade por situações de alcance é imputável ao responsável da tesouraria quando, no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, se concluir ter procedido com dolo.
Artigo 72.º — Responsabilidades
Vigente desde: 01/10/2020
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