A organização e funcionamento de todas as unidades, subunidades orgânicas e unidades de assessoria e apoio técnico têm por base o previsto na presente norma, as atribuições e competências definidas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Paços de Ferreira, bem como nas ordens de serviços e normas internas aprovadas pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, tendo em conta o conjunto de funções e competências atribuídas.
Artigo 8.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020