- 1 -A competência para dar início ao procedimento de celebração de qualquer contrato, "decisão de contratar", a que se refere o artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), é concedida nos limites aí estipulados, desde que assegurada a existência de dotação disponível na respetiva rubrica orçamental e/ou das GOP.
A Delegação de competências para a decisão de contratar não implica a delegação das demais competências, conforme n.º 3 do artigo 109.º do CCP.
- 2 -A competência para "autorização de despesas" apenas pode ser concedida, após o necessário registo de cabimento aposto sobre a requisição interna (no caso de bens móveis ou de serviços) ou sobre a respetiva proposta de autorização (no caso de empreitadas), nos limites definidos pela legislação, incluindo os pontos 5, 6 e 7.
Esta delegação deve ser publicitada no sítio do Município na Internet e implica, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º do CCP, a delegação das seguintes competências:
- a)A escolha do procedimento (artigo 38.º do CCP);
- b)A aprovação das peças procedimentais (artigo 40.º do CCP);
- c)A designação do júri do procedimento (artigo 67.º do CCP);
- d)A adjudicação (artigo 73.º do CCP);
- e)A aprovação da minuta do contrato reduzido a escrito e a representação do Município na outorga do contrato (artigo 98.º do CCP) mantêm-se na competência do Presidente da Câmara ou Vereador com a competência delegada.
- 3 -No caso dos ajustes diretos enquadráveis no Regime Simplificado previsto no artigo 128.º do CCP, considera-se que na decisão de adjudicação estão subjacentes a decisão de contratar e a decisão de escolha do procedimento, desde que efetuado previamente o respetivo cabimento.
- 4 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o Presidente pode autorizar a realização de despesas inadiáveis e urgentes que sujeitará posteriormente a ratificação da Câmara.
- 5 -A autorização para a realização de pagamentos é concedida nos seguintes limites e condições:
- a)Presidente da Câmara - Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e autorizadas de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e as competências próprias e delegadas (sem limite de valor);
- b)Vereador com competência delegada e subdelegada em matéria financeira - Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e autorizadas de acordo com as deliberações da Câmara Municipal, despachos do Presidente da Câmara e competências delegadas e subdelegadas;
- 6 -A Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) deve manter atualizada uma lista de todos os dirigentes com competências próprias, delegadas ou subdelegadas para a realização de despesas ou para a autorização de pagamentos.
- 7 -A Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) deve verificar o cumprimento dos limites de competência referidos no presente artigo.
Artigo 85.º — Competências
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020