- 1 -A anulação da matrícula é solicitada através da apresentação de requerimento escrito dirigido ao Reitor, sendo sempre devido o pagamento da 1.ª prestação das propinas e ainda, sendo o caso, das demais prestações vencidas até à data do pedido, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Taxas e Propinas aplicáveis aos Estudos e Cursos da Universidade de Aveiro.
- 2 -Se após a anulação da matrícula, o estudante dum curso de 1.º ciclo ou ciclo de estudos integrado pretender retomar os estudos, deve apresentar um pedido de reingresso nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
- 3 -No 2.º ou 3.º ciclos de estudos o estudante que pretenda retomar os estudos deve apresentar uma nova candidatura, nos moldes a definir pelo órgão legal e estatutário competente.
- 4 -O estudante pode solicitar junto dos Serviços de Gestão Académica a anulação da sua inscrição em unidades curriculares durante o primeiro mês de aulas do semestre respetivo, ou, tratando-se de unidades curriculares anuais, durante o primeiro mês de aulas do primeiro semestre curricular.
Artigo 14.º — Anulação de matrícula e de inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 03/09/2021