- 1 -A titularidade dos graus e diplomas conferidos pela UA é comprovada por certidão de registo denominada diploma e, também, para os estudantes que o requeiram por:
- a)Carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Carta doutoral, para o grau de doutor.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são acompanhados pela emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua versão atualizada.
- 3 -A emissão dos diplomas e das cartas previstas no n.º 1 é realizada no prazo máximo, respetivamente, de 30 e 60 dias, após requerimento do interessado.
- 4 -É ainda emitido um diploma, não conferente de grau, nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, pela:
- a)Realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos;
- b)Conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos;
- c)Conclusão de um curso de doutoramento não inferior a 30 créditos;
- d)Realização de programas de pós-doutoramento;
- e)Realização de outros cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo.
Artigo 38.º — Titulação
Vigente desde: 03/09/2021