- 1 -O número de vagas e o elenco de provas de ingresso aplicáveis aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre são aprovados por despacho reitoral, sob proposta das competentes Unidades Orgânicas.
- 2 -As vagas a que se refere o número anterior são comunicadas aos órgãos materialmente competentes da entidade tutelar.
Artigo 42.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 03/09/2021