- 1 -A atribuição do tema e do respetivo orientador ou da equipa de orientação para dissertação de natureza científica, para projeto ou para estágio de natureza profissional, ao estudante, é efetuada pelo Diretor da unidade orgânica, em articulação com o Diretor de Curso, segundo calendário e normas a definir nos regulamentos específicos dos diferentes cursos de mestrado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estudante pode, por sua própria iniciativa, apresentar o tema para a dissertação, projeto ou estágio, sujeito a apreciação e validação do Diretor da unidade orgânica, após parecer favorável do Diretor de Curso.
- 3 -A orientação da dissertação, do projeto ou do estágio é da responsabilidade de doutor ou especialista da UA, a título individual ou em equipa de orientação.
- 4 -Nas situações previstas no artigo 41.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a orientação da dissertação, do projeto e do estágio pode ser da responsabilidade de uma equipa de orientação constituída por doutores ou especialistas das instituições associadas.
- 5 -O Conselho Científico pode aprovar que a orientação seja assegurada por doutor(es) ou especialista(s) externo(s) à UA, mediante proposta fundamentada do Diretor da unidade orgânica elaborada em articulação com o Diretor de Curso.
- 6 -No quadro da relação Orientador/Orientando compete a ambos elaborar um plano de trabalhos onde estejam consignadas as obrigações das partes, bem como a sua calendarização, o qual deve ser enviado pelo Orientador ao Diretor de Curso no prazo máximo de 30 dias a contar do início do semestre a que corresponde a respetiva unidade curricular.
- 7 -As normas e épocas específicas para discussão de dissertação, de trabalho de projeto e de relatório de estágio são definidas por despacho reitoral, ouvidos os órgãos de coordenação científica e pedagógica.
- 8 -A entrega de dissertação, de trabalho de projeto e de relatório de estágio, acompanhada de parecer do orientador ou do coordenador da equipa de orientação, ocorre até à data limite fixada anualmente por despacho reitoral.
- 9 -A dissertação, o trabalho de projeto e o relatório de estágio que não sejam objeto de parecer positivo do orientador devem ser revistos e novamente submetidos a apreciação.
- 10 -O estudante que não tenha cumprido o estipulado no número anterior pode ainda ter acesso a uma época extraordinária para efeitos de conclusão do curso, desde que proceda à entrega dos documentos necessários até à data limite para esta época, fixada anualmente por despacho reitoral.
- 11 -As provas públicas devem ter uma duração entre trinta e sessenta minutos, que inclui a apresentação do trabalho pelo estudante e respetiva discussão pública e defesa.
- 12 -A atribuição da classificação à unidade curricular de dissertação, de projeto ou de estágio é precedida de deliberação sobre a aprovação ou reprovação do estudante.
- 13 -No momento da defesa e aprovação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e para integração na respetiva versão final, o júri pode determinar a realização de pequenas alterações ou correções ao documento apresentado, devendo as mesmas ser reduzidas a ata.
- 14 -As alterações mencionadas no número anterior devem ser efetuadas pelo estudante num prazo máximo de 10 dias, sendo da responsabilidade do orientador, ou, quando aplicável, do coordenador da equipa de orientação, a verificação da sua conformidade.
- 15 -O não cumprimento do disposto no número anterior pelo estudante constitui um impedimento ao registo da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 49.º — Dissertação, projeto ou estágio de 2.º ciclo
Vigente desde: 03/09/2021