A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto do registo obrigatório estabelecido nos n.os 5 a 8 do artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 51.º-B — Registo da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Vigente desde: 03/09/2021