- 1 -A partir do ano letivo 2021-2022, inclusive, cessa a ministração dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre atualmente em funcionamento, não sendo admitidos novos estudantes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os ciclos de estudos integrados podem continuar a funcionar regularmente, por mais quatro anos letivos para além do ano letivo de 2021-2022, com os estudantes neles matriculados e inscritos, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.
- 3 -Aos mestrados integrados são aplicáveis as normas do presente Regulamento até à cessação da sua ministração.
Artigo 80.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 03/09/2021