Constituem causas de cessação contratual as decorrentes dos artigos 25.º a 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, ou do regime legal que lhe vier a suceder, assim como, subsidiariamente, as previstas no Código Civil, nomeadamente no artigo 1079.º, e na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Causas de cessação do contrato de arrendamento
Vigente desde: 11/07/2025