A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como as normas e outras orientações do Município de São Roque do Pico.
Artigo 30.º — Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
Vigente desde: 03/07/2026