- 1 -Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -À entrada em serviço de um novo ramal de ligação a torneira de corte a jusante do contador fica fechada para salvaguarda de bens do proprietário.
Artigo 35.º — Entrada em serviço
Vigente desde: 03/07/2026