O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais, e após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.
23 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro,
Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Áreas de Intervenção
As áreas de Intervenção do DigiMedia são as seguintes:
- 1 -Convergência dos Média e Cibercultura
Nesta área de intervenção, a investigação em média digitais e interação tem o propósito de compreender as implicações dos média digitais na vivência individual, grupal e na sociedade. A atividade de investigação desta área centra-se nos estudos relacionados com: a experiência cognitiva, envolvimento emocional, dinâmicas de ludicidade, práticas de cidadania, relações intergeracionais e a dialética entre cibercultura e apropriação social da tecnologia, bem como na relação, na era digital, entre as tecnologias, as indústrias criativas e culturais, os mercados, os géneros e as audiências.
- 2 -Novos Média e Entretenimento Digital
Nesta área de intervenção, a investigação em média digitais e interação centra-se na especificação, desenvolvimento e avaliação (usabilidade e UX) de soluções na área dos novos média e do entretenimento digital (como são exemplo, entre outros, os ecossistemas televisivo e de entretenimento doméstico) para diversos públicos-alvo, nomeadamente pessoas com necessidades especiais e seniores. A produção de conteúdos para os novos média, em abordagens cross e transmédia, faz também parte das atividades desta área.
- 3 -Média e Conhecimento em Comunidades em Rede
Nesta área de intervenção, a investigação em média digitais e interação tem o propósito de estudar as relações entre utilizadores, comunidades, conhecimento e tecnologias. A atividade de investigação é orientada para a conceptualização, desenvolvimento e avaliação de novos produtos e serviços digitais de comunicação que promovam formas de interação mais eficientes e eficazes entre utilizadores, no contexto das suas comunidades, promovendo os processos de participação e literacia em contextos diversificados, como os da aprendizagem, da saúde e das comunidades de prática.
ANEXO II
Requisitos mínimos de publicação científica
e de atividades de Investigação e Desenvolvimento
Por forma a fomentar os níveis de produtividade, qualidade científica e afirmação internacional, cada membro integrado do DigiMedia deverá alcançar, numa janela temporal de 3 anos, as seguintes metas mínimas:
- a)Número de livros, ou artigos em revistas ou em atas de congressos, ou capítulos de livros, ou edições de livros: 4
- b)Envolvimento na preparação de candidaturas e na gestão de projetos de I&D ou de cooperação: 3
As publicações deverão obrigatoriamente considerar, como referência, as fontes de indexação SCOPUS, ISI Web of Science e QUALIS. Nas contribuições para livros apenas deverão ser contabilizados os livros com revisão por pares.
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