- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento, de Trabalho e de Atendimento ao Público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., são aplicáveis as disposições legais previstas na Lei de Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos nas suas atuais redações, nos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis, bem como, sempre que se justificar, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo.
Artigo 17.º — Regime supletivo
Vigente desde: 02/10/2020