- 1 -O Conselho Local Ambiental da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão (CLA) é um órgão de reflexão e consulta, que tem por missão estabelecer uma estrutura permanente de debate e participação relativamente a todas as matérias relevantes no âmbito do desenvolvimento sustentável;
- 2 -Sendo concebido como um fórum de debates e de construção de conhecimento sobre o meio ambiente local, o CLA, pela sua essência, é um espaço privilegiado para os diferentes setores da sociedade pensarem, juntos, soluções de crescimento e bem-estar para o local em que vivem, pois é atribuição dos membros do Conselho propor temas e projetos para discussão, propor pareceres não vinculativos e construir uma proposta de gestão que esteja em conformidade com os interesses ambientais locais.
- 3 -As características fundamentais do CLA são:
- a)Representatividade: o CLA é um órgão de caráter consultivo, responsável pelo acompanhamento da implementação das políticas municipais de meio ambiente e desenvolvimento sustentável na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão. A sua constituição deve envolver o maior número possível de entidades representativas da realidade local e das necessidades da comunidade;
- b)Publicidade e Transparência: as deliberações finais do CLA devem ser de conhecimento de todos os seus membros e tornadas públicas;
- 4 -O CLA funciona com total autonomia no exercício das suas competências, assumindo essencialmente uma função consultiva;
- 5 -O CLA não tem a função de criar leis, regulamentos ou documentos análogos.
Artigo 1.º — Conselho Local Ambiental
Vigente desde: 28/07/2023