Nos casos de dúvida e omissão compete, em primeira instância, ao Coordenador dos Trabalhos, ou quem o substitua, a interpretação do regulamento, devendo ser observado o CPA;
Nos casos de dúvida e omissão compete, em primeira instância, ao Coordenador dos Trabalhos, ou quem o substitua, a interpretação do regulamento, devendo ser observado o CPA;