- 1 -Constitui contraordenação punível com coima graduada entre 150 euros e 1000 euros, a violação do artigo 17.º do presente Regulamento.
- 2 -O valor mínimo das coimas, em caso de reincidência, é elevado para o dobro.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/07/2025