- 1 -O Município de Odivelas, com sede na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 72, 2675-267 Odivelas, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos no estrito âmbito das atribuições e competências do município.
- 2 -O Município de Odivelas poderá proceder à recolha de imagens para acervo do seu Arquivo Histórico.
- 3 -As pessoas singulares (titulares dos dados) poderão contactar, por escrito, o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município de Odivelas, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e o exercício dos seus direitos, via correio eletrónico, através do endereço [email protected], ou via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso, Urbanização da Ribeirada 2675-432 Odivelas.
- 4 -Os dados pessoais são recolhidos pelo Município de Odivelas para efeitos de inscrição e destinam-se a fins estatísticos, de acordo com os artigos do presente Regulamento e ao abrigo da legislação referida no seu Preâmbulo.
- 5 -As pessoas singulares, titulares dos dados, têm direito:
- a)A solicitar ao Município de Odivelas o acesso, a retificação, o apagamento, a limitação ou a oposição do tratamento aos/dos seus dados pessoais, bem como a portabilidade desses dados;
- b)A apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 6 -Informa-se, ainda, que os dados pessoais podem ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, para cumprimento de uma obrigação jurídica a que o Município de Odivelas esteja sujeito.
- 7 -No caso dos dados pessoais excluídos do disposto no n.º 3, o seu tratamento só é possível, mediante consentimento, expresso e informado, do respetivo titular e onde conste a indicação da(s) finalidade(s) específica(s) para que são recolhidos e que o titular aceita, de forma explícita e livre, o respetivo tratamento, sendo que, esse consentimento, pode ser retirado pelo respetivo titular a todo o tempo.
- 8 -Os dados pessoais recolhidos serão utilizados e consultados pela Câmara Municipal de Odivelas durante três anos, sendo posteriormente enviados para o arquivo municipal/arquivo histórico para conservação administrativa pelo prazo de cinco anos, conforme Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
- 9 -O Município de Odivelas não toma decisões automatizadas, ou seja, não utiliza qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais.
Artigo 20.º — Privacidade e Proteção de Dados
Vigente desde: 11/07/2025