- 1 -Os bens que integram o acervo do CIAC constam de inventário, com especificação de detalhes sobre a proveniência de cada peça, condições de incorporação e estado de conservação.
- 2 -Os atos doados são objeto de declaração de doação e os cedidos sob empréstimo formalizados por contrato de comodato, nos quais constam os dados pessoais: nome, residência, número de cartão de cidadão e NIF.
- 3 -A Câmara Municipal de Odivelas, nas cedências e nas doações, compromete-se a referir sempre a pessoa proprietária ou o doador das peças, bem como os respetivos créditos fotográficos.
Artigo 9.º — Inventário e Documentação
Vigente desde: 11/07/2025