- 1 -A medida de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um voucher único, para utilização nas farmácias da União de Freguesias de Alenquer com a qual será celebrado um protocolo de colaboração, no valor de 150€ (cento e cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- 2 -Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores a atribuição de um voucher único para utilização na farmácia com a qual será celebrado um protocolo de colaboração no valor de 150€ (cento e cinquenta euros), desde que reunidas as condições previstas neste regulamento.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 03/07/2026