- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana).
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 03/07/2026