A cobrança dos créditos resultantes das receitas previstas das quotas e das taxas cobradas pela prestação de serviços pela Ordem, nomeadamente pelas provas de comunicação médica e de autonomia, júris de exames, certificação eletrónica, auditorias, certidões, laudos de honorários, pareceres dos órgãos técnicos e consultivos segue as regras aplicáveis ao processo de execução tributária.