- 1 -A inscrição e /ou registo na Ordem está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição no valor constante do anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da taxa deve ocorrer no momento em que é requerida a inscrição ou registo.
- 3 -O não pagamento da taxa de inscrição inviabiliza a análise do pedido de inscrição ou registo na Ordem.
Artigo 2.º — Taxa de Inscrição
Vigente desde: 17/12/2018