- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata;
- c)Fotocópia do documento de identificação, com apresentação do documento original para verificação;
- d)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior arquivados na ESSEM não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização.
- 3 -Não serão aceites documentos relativos a alteração das classificações obtidas, após a apresentação da candidatura.
- 4 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 13.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 25/10/2019