- 1 -Os estudantes, quando colocados, deverão proceder à respetiva matrícula nos prazos estipulados em Edital próprio.
- 2 -No ato da matrícula é condição indispensável a apresentação de documento comprovativo dos pré-requisitos exigidos na ESSEM para o curso em causa.
- 3 -Os estudantes que tenham realizado matrícula na ESSEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula na ESSEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 4 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 25/10/2019