A ERC pode solicitar, a todo o tempo, esclarecimentos e informações ao abrigo do presente regulamento e no cumprimento dos objetivos da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho.
Artigo 6.º — Esclarecimentos e informações adicionais
Vigente desde: 02/10/2020
A ERC pode solicitar, a todo o tempo, esclarecimentos e informações ao abrigo do presente regulamento e no cumprimento dos objetivos da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho.