- 1 -São aditados o n.º 7 ao artigo 10.º (Propostas apresentadas através de plataforma eletrónica - proteção de dados); artigo 19.º-A (Duração); artigo 19.º-B (Fases do ciclo de execução e concretização dos projetos); artigo 19.º-C (Projeto de execução); artigo 19.º-D (Dotação orçamental); artigo 19.º-E (Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos); artigo 19.º-F (Protocolo de delegação de competências) e o artigo 19.º-G (Relatório final global referente à edição do orçamento participativo).
Projeto de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis
CAPÍTULO III
[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[.]
- 7 -Os dados pessoais de quem participar no âmbito de cada edição do orçamento participativo que forem recolhidos pelo Município reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo, em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria.
Artigo 19.º-A
Duração
A execução e concretização dos projetos tem a duração máxima de dois anos civis, os subsequentes ao ano civil correspondente ao ciclo de deliberação e definição orçamental.
Artigo 19.º-B
Fases do ciclo de execução e concretização dos projetos
O ciclo de execução e concretização dos projetos do orçamento participativo do Município de Góis é composto pelas fases seguintes:
- a)Elaboração de projeto de execução;
- b)Dotação orçamental;
- c)Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos;
- d)Protocolo de delegação de competências ou adjudicação;
- e)Produção de relatório final global sobre a edição do orçamento participativo.
Artigo 19.º-C
Projeto de execução
O projeto de execução corresponde à identificação das etapas de execução e concretização do projeto, enunciando com pormenor os trabalhos que são necessários realizar em cada uma delas.
Artigo 19.º-D
Dotação orçamental
Excecionalmente, quando se verifique insuficiente a dotação orçamental inicial, desde que devidamente fundamentado pelos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente e pelos Serviços Financeiros da Divisão de Administração e Gestão, e ainda após aprovação em reunião de câmara municipal, poderá existir um reforço da mesma.
Artigo 19.º-E
Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos
A decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos corresponde a uma das modalidades seguintes:
- a)Por administração direta;
- b)Por delegação de competências;
- c)Por contratação pública.
Artigo 19.º-F
Protocolo de delegação de competências
Poderá ser celebrado protocolo de delegação de competências, para execução do projeto, apenas com entidades públicas ou com entidades sem fins lucrativos, estas conquanto tenham atividade duradoura e atual comprovada em proveito da comunidade Goiense.
Artigo 19.º-G
Relatório final global referente à edição do orçamento participativo
Após o projeto executado e concretizado de cada edição do orçamento participativo, é elaborado, pela equipa técnica, um relatório final que sintetize todo o processo, incluindo nele a informação vertida no relatório referente ao ciclo de deliberação e definição orçamental respetivo.
Artigo 1.º — Alteração/Aditamentos ao Regulamento
Vigente desde: 06/09/2021